sábado, 19 de março de 2011

Sanepar atualiza cadastro da Tarifa Social

A Sanepar começa na próxima segunda-feira (21) a atualização cadastral de pessoas, instituições e empresas beneficiadas com tarifas especiais de água e esgoto. As tarifas especiais da Sanepar beneficiam famílias de baixa renda, pequenas empresas, microempreendedores individuais e entidades assistenciais.
Todos os cadastrados receberão uma carta com orientações e a lista dos documentos que devem ser apresentados em uma das 529 agências da Sanepar no Paraná. O recadastramento deve ser feito em até 30 dias após o recebimento da carta. 
Equipes da Sanepar também percorrerão os bairros mais afastados para fazer a atualização cadastral. “Ao mesmo tempo, também vamos divulgar o benefício, de grande abrangência social, para que mais famílias se cadastrem”, afirma o diretor-presidente da Sanepar, Fernando Ghignone. Pelo contrato firmado entre os beneficiários e a Sanepar, a atualização cadastral deve ser feita anualmente.
BENEFÍCIO PARA 700 MIL PESSOAS — Cerca de 700.000 paranaenses são beneficiados pela Tarifa Social da Água, criada pela Sanepar em 1989. Com o benefício, que atende famílias com renda de até dois salários mínimos mensais, a conta de água tem valor fixo de R$ 5,80 para um consumo de até 10 mil litros de água por mês. O benefício representa uma economia de R$ 36 milhões anuais para essas famílias. 
DOCUMENTOS — Veja a lista de documentos necessários para a atualização cadastral, de acordo com o tipo de benefício. A lista de endereços das agências da Sanepar está em www.sanepar.com.br.

Tarifa Social:
Conta mensal de água e esgoto.
IPTU atual.
RG, CPF ou certidão de nascimento (para menores de 18 anos).
Comprovante de renda (contracheque, extrato do INSS para aposentados) ou extrato de cadastro em outro benefício social, como Vale Gás, Bolsa Família e Bolsa Escola.

Tarifa diferenciada para entidades assistenciais:
Conta mensal de água e esgoto.
Certificado de registro atualizado, fornecido pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social ou pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Declaração identificando o solicitante como representante legal da entidade.

Microempresas:
Conta de água e esgoto do imóvel.
Contrato Social atualizado.
Fotocópia do Termo de Inscrição no Simples ou da Declaração de Imposto de Renda (Folha Resumo).

Microempreendedor individual:
Conta de água e esgoto do imóvel
Certificado da Condição de Microeempredor Individual.
Fotocópia da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) ou da Declaração de Imposto de Renda (simplificada).

Prestador de serviço:
Conta de água e esgoto do imóvel.
Fotocópia do Alvará de funcionamento, em vigor, cadastrado na Prefeitura Municipal.
Fotocópia da Declaração de Imposto de Renda (Folha Resumo).


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