sexta-feira, 2 de março de 2012

Acusado de matar uma família inteira em Ibiporã é encontrado morto

Homem acusado de matar quatro pessoas da mesma família em Ibiporã teria se matado em Reserva, no interior do Paraná. A informação ainda deve ser confirmada. Marco Antônio Antunes, matou uma família inteira após término de um relacionamento. Ultimo contato com advogada foi na semana passada. Ele pediu para não se apresentar em Ibiporã.
Segundo investigador Donizete da Polícia de Ibiporã disse agora a pouco na Rádio Líder AM que familiares estão seguindo para Ponta Grossa para reconhecimento.

BEBIA EM SERVIÇO: Ambev terá que indenizar família de degustador de cerveja que morreu por cirrose

A fabricante de bebidas Ambev foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Jacareí a pagar R$ 104.940 ao espólio de um degustador de cervejas que, após exercer o cargo por vinte anos, faleceu vítima de cirrose hepática e etilismo.
Nos anos em que exerceu o cargo de cervejeiro prático, Helio Fagundes Filho consumiu pelo menos mil litros de cerveja. Ele foi dispensado em 2001 sem justa causa e morreu no ano seguinte, vítima de disfunção múltipla de órgãos e sistemas, broncopneumonia, cirrose hepática, etilismo e hepatites B e C hemorrágica.
Segundo a Ficha de Evolução Clínica apresentada pela empresa, Fagundes se desligou do trabalho contra o desejo do departamento médico da companhia, que estava acompanhando seu quadro de saúde.
Ainda assim, a sentença considera que, “diante da gravidade do quadro clínico do empregado, inclusive à época da dispensa, competia à reclamada emitir o comunicado de acidente de trabalho”. Uma vez que não foi feita a comunicação ao INSS, a dispensa imotivada foi tida como nula pelo juízo, que restabeleceu o vínculo contratual até a data do óbito.
Segundo a perícia, fazia parte da atuação do cervejeiro a chamada degustação organoléptica, isto é, análise da cor, da espuma, do aroma e do sabor de uma amostra de 60 a 80 ml do produto. O mesmo relatório revela que Helio conduzia, em média, três degustações do gênero por dia e que isso “seria suficiente para causar esteatose hepática”, um acúmulo de gordura nas células do fígado.
A empresa recorreu da sentença, sob o argumento de que “as doenças que acometeram o obreiro (hepatites B e C) não podem ser consideradas como de origem laboral, pois são causadas por vírus, sem relação com ingestão de bebida alcoólica”. O relator do acórdão da 7ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), desembargador Luiz Roberto Nunes, entendeu que a reclamada tinha razão em parte de seus pedidos e, por isso, excluiu da condenação o pagamento de aviso prévio.