Neste mês de março, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) promoverá um encontro público para debater a proibição dos cigarros com sabor. Caso a medida seja aprovada, o órgão estabelecerá um prazo de até 18 meses para que as empresas retirem os produtos do mercado.
A justificativa é a mesma apresentada pelo deputado estadual Luiz Eduardo Cheida (PMDB) no projeto de lei 465/2011: o disfarce do gosto de nicotina nesses cigarros estimula o consumo entre os jovens. “Os aromas disfarçam o gosto ruim do tabaco. É um truque para atrair a juventude ao vício”, alerta Cheida. Segundo um levantamento do Instituto Nacional do Câncer (Inca), 44% dos estudantes brasileiros entre 13 e 15 anos que fumam regularmente preferem os cigarros aromatizados. A mesma pesquisa revela que dos 23 milhões de fumantes brasileiros 70% têm menos de 30 anos e 90% iniciam o consumo na adolescência.
Enquanto o consumo de cigarro pelos adultos com mais de 30 anos diminui, entre os mais jovens aumenta. O diretor da Anvisa, Agenor Álvares, acredita que uma das motivações é justamente a adição de sabores aos cigarros. “A resolução terá impacto direto em uma das principais estratégias da indústria para incentivar que jovens comecem a fumar”.
Os cigarros mentolados também são considerados mais viciantes. “O mentol age como um analgésico, diminuindo a irritação na garganta e nos pulmões, e também potencializa os efeitos da nicotina”, comenta Cheida, que é médico e membro da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa.
Projeto - O projeto de lei de Cheida proíbe a comercialização de quaisquer cigarros que tenham aditivos para dar sabor, aroma ou equivalente, em todo o território paranaense.
As pessoas jurídicas ou físicas que comercializarem cigarros que contenham os aditivos de sabor estarão sujeitas à apreensão de todo o estoque em desacordo com esta lei, além de multa de 10 a 10 mil Unidades de Padrão Fiscal do Paraná. Em caso de reincidência, a penalidade será dobrada e triplicada, sucessivamente, com possibilidade de interdição do estabelecimento. A fiscalização e a aplicação das sanções ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde e do Departamento de Vigilância Ambiental (Deva).
A constitucionalidade da proposta foi votada em sessão plenária no ano passado e recebeu parecer favorável da maioria dos deputados. Agora a matéria segue para apreciação da Comissão de Saúde Pública.