terça-feira, 12 de julho de 2011

Lei do Cheida leva merenda orgânica a alunos da rede pública

Os cerca de 1,4 milhão de crianças e adolescentes que estudam nas escolas estaduais do Paraná terão direito a merenda constituída por alimentos livres de agrotóxicos, transgênicos, hormônios e antibióticos. Uma lei de autoria do deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB) – em conjunto com a deputada Luciana Rafagnin (PT) e o deputado Élton Welter (PT) -, sancionada em dezembro do ano passado, institui na rede pública do Estado a merenda escolar orgânica.
Atualmente, a merenda orgânica é oferecida, desde 2010, em 135 das 2.176 escolas estaduais – um consumo de nove toneladas/ano. Agora, o Governo do Estado está constituindo um grupo de trabalho com o intuito de elaborar um plano para a expansão desse fornecimento, em atendimento à lei. Nesta terça-feira, 12 de julho, Cheida participou de uma reunião com o chefe de gabinete do vice-governador, Waldir Pan, e coordenadores da Secretaria da Educação e da Emater.
A lei proposta por Cheida e pelos dois outros deputados fixa, em seu artigo 2º, a adoção gradativa da merenda orgânica, até que 100% das escolas sejam contempladas. O grupo de trabalho vai identificar gargalos que venham a dificultar esse processo, bem como definir medidas para superar esses obstáculos. “No projeto, tivemos essa preocupação de fixar a implantação gradativa, justamente prevendo adequações necessárias”, ressalta o parlamentar.
Desafios
Hoje, de acordo com a Emater, das 374 mil propriedades agrícolas no Paraná, 80% (mais ou menos 290 mil) são de produtores familiares. No entanto, apenas 7,2 mil dessas propriedades, em 150 municípios, lidam com orgânicos. A produção anual está em torno de 138,2 mil toneladas – sendo 80 mil toneladas em produtos de cardápio de merenda escolar. Com a expansão da merenda orgânica, será preciso aumentar essa oferta na produção.
Para o engenheiro agrônomo Iniberto Hamerschmidt, da Emater, presente na reunião desta terça, fazem-se imprescindíveis não só as linhas de crédito – existentes, por parte do governo federal -, mas também outros tipos de auxílio que estimulem produtores a migrarem para a agricultura orgânica. “Dependendo do solo, de quanto ao longo do tempo recebeu de agrotóxico, uma propriedade de produção convencional pode levar até três anos para se transformar numa propriedade de agricultura orgânica. É um período em que a renda cai, o que faz com que muitos desistam”, alertou.
A coordenadora de Alimentos e Nutrição Escolar Márcia Cristina Stolarski, da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (autarquia vinculada à Secretaria da Educação), apontou na reunião a dificuldade também de, em processos licitatórios para a compra de alimentos orgânicos, encontrar um maior número de produtores orgânicos que atendam às formalidades da legislação. A falta de condições de logística desses pequenos agricultores, para o fornecimento regular dos produtos, é outro entrave a ser encarado, ressalta. “E temos ainda que promover uma adequação das escolas para o recebimento desses produtos”, acrescentou o chefe de gabinete Waldir Pan.


Fonte: Assessoria de Imprensa da ALEP

Emenda garante fatia de recursos para a cultura

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2012, aprovada pela Assembleia Legislativa na última semana, vai assegurar que pelo menos 0,5% da receita tributária líquida do Estado seja aplicada em cultura. Essa fatia mínima foi estabelecida em emenda proposta pelo deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), em parceria com Péricles de Mello (PT).
Com esse índice obrigatório, pelo menos R$ 50 milhões/ano poderão ser aplicados exclusivamente em políticas públicas na área de cultura. A LDO é um dos três instrumentos de planejamento do orçamento público.
Além das Diretrizes Orçamentárias, o orçamento público é estruturado por meio do Plano Plurianual (PPA) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA) – é por esta que são programadas as ações de governo a serem executadas. A LOA, que o Executivo enviará no segundo semestre, obedecerá à LDO recém-aprovada. Já o PPA estabelece, de forma regionalizada, objetivos e metas da administração pública para despesas de capital e outras despesas delas decorrentes. O PPA e a LOA devem ser encaminhados ao Poder Legislativo três meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (até 30 de setembro).