Do Revelia - O município de Assaí abriu concurso público com 169 vagas para diferentes cargos, prevendo ainda salários entre R$ 545,00 a R$ 4.984,46.
Os valores das inscrições variam entre R$ 50,00 e R$ 100,00. Daí vem o primeiro questionamento.
Principalmente em relação ao recebimento de salário mínimo (R$ 545,00), o valor da inscrição ao concurso público deveria girar em torno de R$ 15,00 a R$ 25,00.
Tais valores atenderiam então àquilo sugerido pelo Decreto federal nº 86.364, de 14 de setembro de 1981, que estabelece a cobrança do valor da taxa de inscrição a 2,5% da remuneração fixada para a referência inicial do cargo ou emprego. No caso de Assaí, os 2,5% equivaleriam a R$ 13,12 a ser cobrados a título de taxa de inscrição.
Dessa forma os R$ 50,00 cobrados pelo município assaiense representam também uma afronta ao princípio da ampla acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas (nos termos do artigo 37, inciso I, da Constituição Federal de 1988). Ou seja, o estabelecimento de alto valor para as inscrições acaba frustrando a participação de um maior número de pessoas, as quais perdem a oportunidade de ingressar no serviço público.
Considerando ainda a finalidade da administração publica, a de promover o bem estar social, deve ainda o município cobrar de taxa de inscrição apenas um valor capaz de arcar com as despesas da organização daquele certame.
Diante de tal situação, o portal Revelia defende que o município de Assaí reveja aqueles valores, de forma que a taxa de inscrição no atual concurso público seja fixada de modo a apenas cobrir os custos do referido certame.
A proposta é que, para cargos com remuneração de um salário mínimo (R$ 525,00), o valor cobrado a título de inscrição fique entre R$ 15,00 e R$ 25,00.
Os valores das inscrições variam entre R$ 50,00 e R$ 100,00. Daí vem o primeiro questionamento.
Principalmente em relação ao recebimento de salário mínimo (R$ 545,00), o valor da inscrição ao concurso público deveria girar em torno de R$ 15,00 a R$ 25,00.
Tais valores atenderiam então àquilo sugerido pelo Decreto federal nº 86.364, de 14 de setembro de 1981, que estabelece a cobrança do valor da taxa de inscrição a 2,5% da remuneração fixada para a referência inicial do cargo ou emprego. No caso de Assaí, os 2,5% equivaleriam a R$ 13,12 a ser cobrados a título de taxa de inscrição.
Dessa forma os R$ 50,00 cobrados pelo município assaiense representam também uma afronta ao princípio da ampla acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas (nos termos do artigo 37, inciso I, da Constituição Federal de 1988). Ou seja, o estabelecimento de alto valor para as inscrições acaba frustrando a participação de um maior número de pessoas, as quais perdem a oportunidade de ingressar no serviço público.
Considerando ainda a finalidade da administração publica, a de promover o bem estar social, deve ainda o município cobrar de taxa de inscrição apenas um valor capaz de arcar com as despesas da organização daquele certame.
Diante de tal situação, o portal Revelia defende que o município de Assaí reveja aqueles valores, de forma que a taxa de inscrição no atual concurso público seja fixada de modo a apenas cobrir os custos do referido certame.
A proposta é que, para cargos com remuneração de um salário mínimo (R$ 525,00), o valor cobrado a título de inscrição fique entre R$ 15,00 e R$ 25,00.
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