A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a condenação ao ex-prefeito de Andirá, Carlos Kanegusuku, por promoção de imagem pessoal por meio de publicidade no jornal oficial do município.
Com a condenação, Kanegusuku perde os direitos políticos por quatro anos, além de devolver ao erário R$ 809,10 gastos com o jornal.
Em seu voto, a relatora do recurso de apelação, desembargadora Lélia Samardã Giacomet, consignou: "Ainda que as matérias tenham sido escritas por jornalista e não pelo apelante1 [ex-prefeito], não há como escusar a sua responsabilidade, visto que foi omisso, ao deixar veiculá-las por tanto tempo, e, por coincidência, em ano eleitoral em que era candidato, obtendo vantagem de promoção pessoal por órgão oficial do Município, afrontando os princípios da moralidade, impessoalidade e ilegalidade".
Ponderou também a relatora: "Da simples leitura se percebe a promoção pessoal, tanto que tais matérias foram reconhecidas pelo Juízo Eleitoral como propagandas eleitorais extemporâneas pagas com dinheiro público, condenando o apelante 1 ao pagamento de multa na forma prevista no § 4º, do art. 3º, da Resolução nº 21.610 do TSE, (...)".
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