terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Atenção aos prazos para pagamento do IPTU 2012

Os contribuintes assaienses têm até o dia 10 de fevereiro para pagar a guia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 2012 com 10% de desconto em parcela única.
 A outra opção é parcelar em 5 vezes o valor total do imposto, em data fixa ate o décimo dia de cada mês - de fevereiro a junho de 2012.
Os carnês foram entregues em todas as residências, e quem não recebeu o seu carnê até o dia 15 de fevereiro deve procurar o setor de receita e fiscalização, na sede da Prefeitura Municipal.
O imposto é utilizado em benefício da própria comunidade na realização de obras e serviços que contribuem para melhorar a qualidade de vida da população.
O IPTU é uma das principais fontes de arrecadação municipal. Parte deste valor é destinado as áreas da saúde e educação.
Com a arrecadação do imposto em 2011, foi possível contratar mais profissionais para a saúde, comprar medicamentos, disponibilizar recurso para o início da ampliação do esgotamento sanitário e módulos sanitários na cidade e na zona rural, reforma da unidade básica do alto da Copasa, ampliar e reformar escolas municipais, recursos para a o inicio da construção da Super Creche, implantação de laboratórios de informática nas escolas, reforma de praças esportivas, inicio da construção do Centro de Eventos, iluminação pública além de investir na segurança pública do município.
Isenção - A Prefeitura de Assaí está recebendo solicitações dos aposentados, pensionistas, entidades, portadores de necessidades especiais e proprietários de imóveis avaliados em até R$25 mil, interessados na isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2012.
A solicitação do benefício deve ser requerida até o dia 30/04/2012 e o contribuinte deve comparecer no setor de receita e fiscalização munidos dos documentos originais e cópias da carteira de identidade, cadastro de pessoa física (CPF), comprovantes de renda e residência, escritura do imóvel, certidão de casamento e o carnê do IPTU.
Para ter o benefício o aposentado e pensionista deve obedecer a alguns critérios como; ser proprietário de um único imóvel com área construída de até 90 m2, além de ter uma remuneração de até 2 salários mínimos e residir no imóvel.
Para os proprietários de imóveis avaliados em até R$25 mil seja isento do IPTU, devem residir e ser o único imóvel, e ter renda mensal de até mil reais.

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