sábado, 6 de agosto de 2011

Lei que disciplina declaração de utilidade pública já vigora.

A lei de autoria do deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB) que disciplina as declarações de utilidade pública concedidas pela Assembleia Legislativa já está em vigor. O projeto, aprovado por unanimidade pelos parlamentares, foi sancionado na última segunda-feira, dia 1º, pelo governador Beto Richa. Com o número de 16.888/2011, a lei está publicada na edição 8.519 do Diário Oficial do Estado.
Os novos dispositivos legais que foram propostos por Cheida e agora em vigência buscam fazer com a declaração de utilidade pública seja concedida a organizações que efetivamente realizem serviços que atendam à coletividade. A nova lei assegura ainda que só instituições sem qualquer finalidade financeira, conduzida por integrantes que não recebam remuneração por essa atividade, sejam contempladas. 
Os números mostram a importância de se estabelecer novas regras, atualizadas. Afinal, cerca de metade dos projetos de lei apresentados pelos deputados estaduais se refere à declaração de utilidade pública. Mais ainda: das leis aprovadas pelo Legislativo paranaense, em torno de dois terços são desse tipo. Nos últimos dez anos, das mais de 3,3 mil leis aprovadas, 2,1 mil foram para declarar de utilidade pública instituições dos mais diversos segmentos.

Confira a seguir o que muda com a lei proposta pelo Cheida:
- Todo o deputado que apresentar um projeto de lei pedindo a declaração de utilidade pública de determinada entidade deverá apresentar documento no qual afirme ter conhecimento dos serviços prestados pela entidade e pela relevância dos trabalhos por ela desenvolvidos. Isso torna o deputado proponente co-responsável pelas informações que justifiquem a declaração de utilidade pública daquela instituição em questão.
- A entidade que pleitear a declaração de utilidade pública deverá apresentar relatórios, assinados pelos membros da diretoria, das atividades realizadas no último ano que antecede à data do pedido feito à Assembleia.
- Declarada de utilidade pública, a entidade deverá prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre os recursos recebidos e a destinação deles. Se não cumprir essa obrigação, a entidade terá a declaração de utilidade pública cassada.- Só serão declaradas de utilidade pública pessoas jurídicas de direito privado na forma de associação ou fundação, constituídas no Paraná ou que exerçam suas atividades por meio de representações com sede no estado.
- A entidade não pode ter fins lucrativos e deve apresentar declaração, reconhecida em cartório, de que seus membros não são remunerados e que os serviços que prestam são de relevante interesse público.
- O estatuto da entidade deve conter gestão administrativa e patrimonial que garanta e preserve o interesse público em caso de dissolução. Nessa situação, o patrimônio terá de ser destinado a entidade igualmente sem fins lucrativos.
- O presidente da entidade pleiteante terá de apresentar declaração que informe sobre o recebimento, presente e passado, de recursos públicos (tanto municipais, estaduais e federais, como de entes internacionais).

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