Da Folha on-line
A comissão do Senado aprovou ontem (30) um aumento da parcela da pena que precisa ser cumprida pelos presos para a progressão de regime nos casos de crimes cometidos com violência, grave ameaça ou aqueles que gerem “grave lesão social”.
Crimes como roubo e homicídio se encaixam na descrição. Com o aumento do tempo necessário para progredir de regime, o tempo para que o preso deixe a prisão também cresce.
Na legislação, são previstos três tipos de regime de cumprimento da pena: fechado, semiaberto e aberto. Para progredir de regime, é necessário que o preso primário e “comum” (que não tenha praticado um crime hediondo) cumpra 1/6 da pena a que foi condenado.
A comissão propôs que fosse criada previsão específica para os presos que tenham cometido crimes com violência, grave ameaça ou que geraram a “grave lesão social”: para eles, seria necessário o cumprimento de 1/3 da pena.
A proposta gerou debate acalorado sobre a oposição entre redução do encarceramento e a necessidade de punição.
O relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, exemplificou o dilema com o caso do menino João Hélio, que, preso a carro, foi morto ao ser arrastado pelas ruas do Rio após um assalto: “Como é que nós podemos dizer à sociedade que essa pessoa vai ficar 1/6 da pena em regime fechado e depois progredir?”
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