Uma decisão polêmica foi anunciada pela Justiça de São Paulo. Mesmo sem ter casa, um morador de rua foi condenado à prisão domiciliar por furto.
Nelson Renato da Luz foi preso duas vezes por furtar placas metálicas de uma estação de Metrô de São Paulo. Advogados ligados a uma ONG de direitos humanos entraram com pedido de habeas corpus, que foi parcialmente acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo a sentença, Luz não deveria ficar numa prisão comum por ter transtornos mentais, mas também não poderia ser internado por não ser violento nem perigoso.
A sentença considerou que a simples libertação dele traria risco de novos delitos, pela instabilidade e pelo constatado uso de drogas do paciente, o que levou à decisão de mantê-lo em casa: uma casa que não existe.
Em nota, o Tribunal de Justiça disse que o processo não informava que Nelson da Luz é morador de rua e que os advogados dele têm que esclarecer a situação para que seja concedido ao réu um benefício de acordo com a condição dele.
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