Do Revelia - Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, datada de 29 de novembro de 2011, por unanimidade de votos, não conheceu de recurso de agravo de instrumento interposto pela vereadora de Nova Santa Bárbara, Adriana Márcia da Cunha.
A decisão de segundo grau foi comunicada ao juízo da Comarca de São Jerônimo da Serra em 12 de dezembro de 2011, conforme aviso de recebimento (AR), que motivou o Ministério Público a pedir o afastamento da vereadora Adriana da Costura.
Em setembro de 2011, a vereadora já havia retomado o cargo após afastamento de um ano, em função de que o juiz da Comarca de São Jerônimo da Serra, Osvaldo Taque, tinha deferido pedido de tutela antecipada anulando processo de cassação de seu mandato.
Ela perdeu o mandato após investigação da Câmara de Vereadores que apontou o contrato entre a vereadora e o município de Nova Santa Bárbara para utilização de barracões para suas empresas de confecção, que emprega centenas de pessoas.
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