O Código de Trânsito Brasileiro foi instituído pela Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 e diz no seu artigo 209 que “transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio”.
Porém pesquisando em sites de noticias na internet, encontrei matéria da Gazeta do Povo, onde versa sobre o assunto.
“O comando da 4.ª Companhia de Polícia Rodoviária Estadual (PRE), em Maringá, no Noroeste do estado, informou que não tem competência jurídica para multar veículos que passem pelas praças de pedágio sem pagar a tarifa se a infração não for flagrada pelos policiais. “Somente a imagem da infração enviada pelas concessionárias não é suficiente para aplicarmos a multa”, explicou o capitão Carlos Henrique Cardoso, que vai avisar nesta segunda-feira (17) a concessionária Viapar sobre os procedimentos. Segundo Cardoso, o caso foi comunicado ao comando da PRE em Curitiba e foi feita consulta à Procuradoria-Jurídica do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que apontou não ser possível a aplicação de multas sem o flagrante”.
As charges foram retiradas da internet para ilustrar a matéria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário