terça-feira, 12 de julho de 2011

Emenda garante fatia de recursos para a cultura

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2012, aprovada pela Assembleia Legislativa na última semana, vai assegurar que pelo menos 0,5% da receita tributária líquida do Estado seja aplicada em cultura. Essa fatia mínima foi estabelecida em emenda proposta pelo deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), em parceria com Péricles de Mello (PT).
Com esse índice obrigatório, pelo menos R$ 50 milhões/ano poderão ser aplicados exclusivamente em políticas públicas na área de cultura. A LDO é um dos três instrumentos de planejamento do orçamento público.
Além das Diretrizes Orçamentárias, o orçamento público é estruturado por meio do Plano Plurianual (PPA) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA) – é por esta que são programadas as ações de governo a serem executadas. A LOA, que o Executivo enviará no segundo semestre, obedecerá à LDO recém-aprovada. Já o PPA estabelece, de forma regionalizada, objetivos e metas da administração pública para despesas de capital e outras despesas delas decorrentes. O PPA e a LOA devem ser encaminhados ao Poder Legislativo três meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (até 30 de setembro).

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