O Deputado Hermas Júnior apresentou o projeto que propõe a especificação e divulgação da presença de glúten e lactose nos cardápios de bares, restaurantes e similares que servem alimentos de consumo imediato, com objetivo de amparar as pessoas portadoras de doença celíaca e intolerantes à lactose.
Nos dois casos são de problemas de saúde sem cura. O tratamento de ambos consiste em evitar o consumo de alimentos que possuam o ingrediente. O doente celíaco deve evitar a ingestão de alimentos que contenham glúten, uma proteína encontrada no trigo, centeio, cevada, aveia e malte. A ingestão pode causar fortes diarreias.
De acordo com a presidente da Associação dos Celíacos do Paraná (ACELPAR), Solange do Nascimento “há casos em que o celíaco ingere o glúten sem saber, em “alimentos contaminados” como denominam os alimentos que são preparados no mesmo recipiente, e assim são afetados da mesma maneira que como se estivessem comendo o alimento com glúten. Isto causa atrofia no intestino e malefícios a saúde”. A realidade dos celíacos no Paraná é complicada “temos que comer o básico para não correr o risco de contaminação, e com a nova proposta isso poderá mudar, pois hoje só podemos comer nos restaurantes que preparam os alimentos sem o glúten”, acrescenta Solange.
As pessoas intolerantes à lactose não podem consumir leite e derivados, pois estes alimentos causam alergias, náuseas, provocam déficit de vitaminas, minerais e ácidos graxos essenciais, perdidos em razão de diarreias prolongadas, propiciando também uma baixa na imunidade, o que facilita a ocorrência de infecções.
As pessoas acometidas por estas doenças mesmo cientes de suas limitações, não tem informações suficientes para identificar os alimentos que podem ou não consumir sem causar malefícios ao organismo.
De acordo com o Deputado Hermas Júnior, propositor do projeto “todos tem direito a informação sobre tal circunstância, qual seja a presença de lactose e glúten nos alimentos que irão ingerir, para que possam prevenir-se adequadamente, evitando um mal maior”.
Hoje vigora uma lei federal que determina a impressão em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca, porém a lei federal não abrange alimentos comercializados de consumo imediato, nos casos de restaurantes, bares, lanchonetes. Inexistindo uma lei federal desta proporção o Estado pode legislar sobre o assunto, já que o Estado, a União e os Municípios têm competência para preservar e cuidar da saúde dos cidadãos e legislar sobre a produção e consumo.
O projeto de Lei foi apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná e segue para Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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